IPTU 2025: emissão das guias de pagamento começa na próxima sexta-feira (10/01)

  • 09/01/2025
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IPTU 2025: emissão das guias de pagamento começa na próxima sexta-feira (10/01)

Os boletos serão gerados online ou retirados nos postos do SIM. Descontos chegam a 15%.

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (Seget), informa que a emissão das guias de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2025 estará disponível a partir da próxima sexta-feira (10/01). Este ano, os descontos podem chegar a 15% – em caso de pagamento em cota única até 27/02.

Assim como em 2024, a emissão das guias de pagamento será online, no portal dos Sistemas Integrados Municipais (SIM), no link https://sim.marica.rj.gov.br/, ou nos postos do SIM nos bairros Centro, Inoã, Itaipuaçu e São José do Imbassaí. Importante frisar que não haverá o envio dos antigos carnês aos endereços dos imóveis.

“Queremos destacar as facilidades no pagamento do IPTU deste ano, já que demos continuidade ao IPTU Digital, indo ao encontro de uma administração moderna e focada nas pessoas, como preza o Governo do Prefeito Washington Quaquá. Com isso, o contribuinte não precisa sair de casa para pagar o IPTU, já que ele pode pagar online”, comentou Lawrice Souza, secretária de Gestão Financeira e Tributária de Maricá.

Para acessar o sistema de emissão de guias de pagamento do IPTU é necessário estar com o Cadastro Geral do Município (CGM) atualizado. Para isto, é preciso acessar o portal do SIM (https://sim.marica.rj.gov.br/) e, na barra lateral “Serviços”, clicar “Cidadão” ou “Empresa”, depois a opção “Alteração Cadastral” e “Cadastrar/Atualizar CGM”.

Descontos de até 15%

Segundo a Seget, os contribuintes que optarem por fazer o pagamento em cota única até 27 de fevereiro terão desconto de 15% do valor do imposto. Já aqueles que decidirem pelo parcelamento – que pode chegar a 10 parcelas, a depender do valor do tributo – terão desconto de 10%.

Após gerar ou imprimir o boleto, o contribuinte deverá aguardar por meia hora até que o boleto conste no sistema do banco responsável. Após a liberação, o pagamento poderá ser efetuado. A Seget ressalta ainda que, em caso de indícios de cobrança de valores incorretos, o contribuinte deverá informar à Prefeitura, apontando a divergência e fundamentando legalmente seu pedido até dia 30/06.

Quem paga IPTU?

IPTU é um imposto municipal cobrado sempre que alguém tem a posse, domínio ou propriedade de um imóvel, com ou sem área construída. O imposto é cobrado sobre cada unidade autônoma do contribuinte, de acordo com as características do imóvel.

Os canais de atendimento para dúvidas são o WhatsApp (21) 96810-2936, os telefones (21) 2637-2052/Ramal 1252 (SIM Inoã), (21) 2637-2053 / (21) 2637-2055 / (21) 2637-3706 (SIM Centro) e (21) 97259-9213 (SIM Itaipuaçu), além do e-mail: contatosim@marica.rj.gov.br.

Fonte: PMM

Editor: Elder Rocha 


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